O que acontecerá com meus filhos, eventualmente com meus pais, com meus irmãos e com o meu patrimônio depois que eu morrer?
Assunto fúnebre para se
iniciar um Blog, não? Ora, mas por que
temos esse preconceito, se a única certeza na vida é a de que todos
vamos morrer um dia?
Os brasileiros, em geral, não
gostam de falar da morte. Muitos acreditam que traz maus agouros. Mas, mesmo esperando
que nada de ruim nos aconteça até que alcancemos a velhice, é inevitável,
algum dia, nos perguntarmos: o que acontecerá com a minha família quando eu morrer? Estarão todos amparados financeiramente? Quero ser enterrado ou cremado? Ou talvez: quem cuidará de
meus filhos menores, ou dos meus animais de estimação se eu me for cedo demais? Posso direcionar todo o
meu patrimônio a quem eu quiser?
Você, leitor, sabe, o que
aconteceria com a sua descendência e com o seu patrimônio, caso morresse hoje? Você
sabe o que a lei prevê? O que significa a “Ordem de vocação
hereditária”? Quem será chamado a lhe “suceder”, ou seja, herdar os seus bens
quando você morrer? As pessoas que a lei prevê como seus sucessores são aquelas
que você gostaria, na ordem que você gostaria? Você sabe o que significa a
“Legítima”? E as suas dívidas, quem vai pagá-las depois da sua morte? E quanto aos
seus sites/blogs/perfis em redes sociais, o que acontecerá com eles? Ou você prefere
não se preocupar com nada disso?
Se você não gosta de se
preocupar com essas coisas, saiba que um dia os seus herdeiros terão muito com
que se preocupar. E se você acha que não tem herdeiros, pense melhor: mesmo se
você não tem filhos, se seus pais estiverem vivos, você tem herdeiros. E se seus
pais não estiverem vivos, você tem irmaos, tem algum tio, sobrinho ou primo
distante? Eles também podem ser seus herdeiros, inclusive automaticamente - nos
termos da lei. Enfim, pouquíssimas pessoas
realmente não possuem herdeiros. E se não possuem herdeiros, será que sabem
para onde vai a sua herança depois da morte?
Quando se pensa em
“herança”, logo nos vem à cabeça bens de muito ou de algum valor econômico.
Porém, mesmo que a pessoa não tenha bens de muito valor, o que dizer de suas
roupas, dos móveis que guarnecem a sua casa, quadros, livros, discos, seu computador,
tablets? Para quem ficarão?
Por tudo isso, é
fundamental que todos conheçam pelo menos as regras básicas do que em Direito
se chama “Sucessão”. O sistema atual nao é nada simples, mas vou tentar dar
explicações gerais, dividindo o assunto por partes, pois são muitos aspectos a
ser mencionados.
Suceder (no sentido em que
estamos tratando) quer dizer acontecer depois, vir em seguida, sobrevir; suceder
alguém significa vir depois de alguém;
ser chamado por lei ou testamento a uma herança.
A primeira coisa que se deve
indagar quando uma pessoa morre é: ele (ou ela) deixou testamento?
E por que tal pergunta?
Porque o testamento é o instrumento no qual a pessoa pode dispor, em vida, sobre
o que ela quer que aconteça com seu corpo e seus bens apos a sua morte. Também
é possível reconhecer a existência de filhos (que ninguém sabia que a pessoa
tinha) em testamento. Pode-se dispor sobre seu enterro (ou cremação). Pode-se
determinar quem deverá ter a guarda de seus filhos, se eles forem menores de
dezoito anos.
Se a pessoa morre sem deixar
testamento (e a grande maioria no Brasil não deixa), a lei é que vai dizer
quem serão seus herdeiros, e em qual ordem – por isso falamos em Sucessão
Legítima (decorrente da lei). A ordem de chamamento à sucessão é a chamada Ordem de vocação hereditária.
A lei que prevê as regras da
sucessão legítima e da ordem de vocação hereditária é o nosso Código Civil.
Como o Código Civil de 2002
alterou algumas coisas em relação ao Código anterior, de 1916, muita gente ainda
não assimilou as novas regras.
Então vamos lá. Se a pessoa
não deixou testamento, para quem irão os seus bens? As regras gerais são as
seguintes:
1. Em primeiro lugar: para os DESCENDENTES (sempre)
e para o CôNJUGE (para este apenas em determinadas situações. Quanto a este assunto, que é
muito, mas muito polêmico mesmo, entre os juristas, deixarei para explicar em
um post específico);
2. Em segundo lugar: se não houver descendentes,
para os ASCENDENTES e para o CôNJUGE, qualquer que seja o regime de bens do
casamento;
3. Em terceiro lugar: se não houver descendentes
e nem ascendentes, tudo vai para o CôNJUGE, qualquer que seja o regime de bens
do casamento;
4. Em
quarto lugar: se não houver nenhuma das classes acima (descendentes,
ascendentes e cônjuge), a herança vai para os chamados PARENTES COLATERAIS ATÉ
O QUARTO GRAU, que são:
4.1. Irmãos
(mesmo que sejam irmaos apenas por parte de pai, ou apenas por parte de mãe) - são colaterais de segundo grau
4.2. Sobrinhos - são colaterais de terceiro grau
4.3. Tios - também são colaterais de terceiro grau
4.4. Sobrinhos-netos
(filhos de meus sobrinhos), tios-avós (irmãos de meus avós) e primos-irmãos
(filhos de meus tios) - são colaterais de quarto grau
Observo que os descendentes em linha reta são: filhos, netos, bisnetos, trisnetos. Os ascendentes em linha reta são: pais, avós,
bisavós, trisavós.
Os herdeiros de grau mais
próximo excluem os de grau mais remoto, assim, se há filhos e netos, apenas os
filhos herdam (via de regra); se há netos e bisnetos, não havendo filhos, os
netos herdam e não os bisnetos (via de regra). O mesmo se dá com os
ascendentes (se não houver descendentes): se há pais vivos e avós vivos,
herdam os pais e não os avós. Se há bisavós e avós vivos (e não há pais vivos),
herdam os avós e não os bisavós.
Se não houver nenhuma das classes de herdeiros acima mencionadas (itens 1 a 4), os bens da pessoa falecida irão para o Poder Público.
O que acontece se a pessoa que
morreu não era casada, mas vivia em união estável, ou seja, tinha um
companheiro ou companheira? Estes herdam também? Sim, os companheiros(as)
herdam, mas não da mesma forma que o cônjuge. Veremos a sucessão dos
companheiros em um post específico, pois esta questão tambem é complexa e
polêmica entre os juristas.
O importante, até aqui, é
guardar-se as regras gerais da Ordem de vocação hereditária.
Você concorda com esta ordem
prevista na lei? Prefereria uma outra ordem?
Se não concorda, saiba que
você pode fazer um testamento dispondo de pelo
menos 50% de seu patrimônio, direcionando-o para quem quiser. Voce NÃO
pode, segundo a lei brasileira, dispor de 100% de seu patrimônio se você tiver
herdeiros necessários. São herdeiros necessários: os descendentes, os
ascendentes e o cônjuge. Os parentes colaterais não são herdeiros necessários,
são facultativos. A reserva de 50% dos bens do morto aos seus herdeiros
necessários chama-se “Legítima”. Essa é uma outra lição, sobre a qual também
escreverei um post específico.
O quanto cada herdeiro
recebe tambem será assunto para outro post.
Até breve!
Se tiver dúvidas ou
comentários, escreva aqui ou mande e-mail para: giovanagold@gmail.com