Testamento biológico ou vital é um documento escrito, em que a pessoa dispõe sobre o tipo de tratamento médico que ela quer receber (ou não receber) no momento em que se encontrar doente, em estado incurável ou terminal, e incapaz de manifestar sua vontade.
As pessoas têm o direito de nâo querer se submeter a uma "obstinação terapêutica", ou seja, o emprego de técnicas médicas que prolonguem de modo exagerado, inútil e com muito sofrimento, a vida de um paciente terminal.
Isto não significa a autorização para a eutanásia, que consiste no emprego de técnicas que facilitem a ocorrência da morte, antecipando-a. A eutanásia é composta de condutas ativas que levam à morte do paciente, abreviando a vida, e por isso nâo é permitida por nosso ordenamento jurídico.
Ao contrário, o testamento biológico ou vital pode ser utilizado apenas no contexto da ortotanásia, nos casos em que a vida já se mostra inviável, sendo inútil e doloroso prosseguir no emprego de técnicas que apenas causarão sofrimento ao paciente, que não conseguirá, de qualquer forma, sobreviver.
Nestas situações, a ortotanásia é legalmente permitida, pois possibilita que o paciente seja tratado com respeito, ética e dignidade.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), na Resolução 1.995, de 2012, determina que o médico deverá levar em consideração as "diretivas antecipadas de vontade do paciente", que prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares. O CFM afirma que 95% dos pacientes ficam incapazes de comunicar sua vontade no final da vida e que, em tais momentos, as decisões médicas sobre seu atendimento podem seguir declarações de pessoas que nem sempre conhecem a vontade do paciente, podendo inclusive, desrespeitá-la, o que não ocorreria se o próprio paciente tivesse deixado instruções sobre que tipo de tratamento gostaria de receber, ou não receber.
O nosso Código Civil, em seu artigo 15, estabelece que "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de morte, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica." E a nossa Constituição Federal assegura o respeito à dignidade humana como um dos direitos fundamentais do homem e do cidadão.
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